Prescrição farmacêutica: o que você precisa saber?
Você sabia que, ao contrário do que muita gente pensa, o farmacêutico pode sim fazer prescrições? É que, de acordo com a Resolução Nº 586 de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, a atividade foi regulamentada e resguarda, desde então, o direito de prescrição pelo profissional da categoria. Mas fique atento, pois é necessário seguir algumas regrinhas básicas. Confira:
A prescrição
Todo e qualquer farmacêutico registrado no Conselho Regional de Farmácia e habilitado pode emitir prescrição farmacêutica, levando em consideração conhecimentos e habilidades nas áreas de semiologia, fisiopatologia, farmacologia clínica, terapêutica e práticas integrativas e complementares. O documento deve ser concebido de forma legível e sem abreviações, em papel cujo o mesmo apresente o estabelecimento da prescrição. Também deve informar o nome do paciente, medicamento e posologia do mesmo. Vale ressaltar que a receita deve apresentar também o nome completo do farmacêutico, seu número de registro no CRF e data, local e assinatura.
O que é?
A prescrição farmacêutica configura uma seleção e documentação de tratamentos não farmacológicos ou farmacológicos, visando a proteção ou recuperação da saúde do paciente.
Contribuição para serviços de saúde
A prescrição farmacêutica ainda promove o aumento da cobertura e da capacidade de resolução dos serviços de saúde. Sendo assim, a mesma pode ser realizada em locais como farmácias, hospitais, centros de saúde ou consultórios. Mas atenção: o documento deve resguardar a privacidade do paciente, zelando prioritariamente pelo sigilo profissional.
Quais medicamentos podem ser prescritos pelo farmacêutico?
Podem ser prescritos pelo farmacêutico medicamentos que tenham finalidade terapêutica, como os industrializados, alopáticos, dinamizados, plantas medicinais, drogas vegetais e qualquer outra classe de substâncias que sejam autorizadas pelo órgão sanitário federal.
E tem fiscalização?
Tem sim, senhor! E ela tem como base denúncias e na apresentação de provas documentais que constatem qualquer irregularidade. E atenção: o farmacêutico que prescrever além do regulamentado pode receber advertências, multas e até mesmo a atividade profissional suspensa por um período de três a doze meses.
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